O Supremo Tribunal Federal começou a discussão no dia 12/08/20 sobre qual índice deve ser aplicado para a correção de dívidas trabalhistas: Taxa Referencial (TR) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

O julgamento foi suspenso e será retomado no próximo dia 26 com voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

Em junho, o ministro suspendeu todos os processos trabalhistas que tratam do índice sobre débitos trabalhistas resultantes de condenação judicial. De acordo com o ministro, com a crise do coronavírus, a escolha do índice “ganha ainda mais importância”, de forma que a suspensão garantiria segurança jurídica até ser julgado pela corte.

Comentário

Abrir com whatsapp
Fale agora mesmo com nossos advogados.
Olá, como podemos te ajudar?
window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'UA-181815368-1');