No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do Regime Geral da Previdência Social tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

Com esse raciocínio, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, resolveu a controvérsia levantada no Tema 1.013 – Recurso Especial 1.786.590 – SP, pacificando a jurisprudência no sentido de que não há enriquecimento ilícito por parte do segurado, que foi privado da efetivação da função substitutiva da renda laboral, objeto da cobertura previdenciária, inerente aos benefícios do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, sendo legítimo que o segurado exerça atividade remunerada para sua subsistência, independentemente do exame da compatibilidade dessa atividade com a incapacidade laboral.

Sendo assim, o STJ definiu que o segurado deverá receber conjuntamente a renda do trabalho e as parcelas retroativas do benefício, seja do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, até a efetiva implantação.

Comentário

Abrir com whatsapp
Fale agora mesmo com nossos advogados.
Olá, como podemos te ajudar?
window.dataLayer = window.dataLayer || []; function gtag(){dataLayer.push(arguments);} gtag('js', new Date()); gtag('config', 'UA-181815368-1');