Fique ligado! Em agosto de 2020, o Tribunal Superior do Trabalho uniformizou a jurisprudência para definir que é permitida a fixação de jornada de trabalho aos feriados no comércio varejista de supermercados e hipermercados, desde que haja prévia autorização em convenção coletiva e seja observada a legislação municipal, conforme determina o artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000.
Nesse sentido, ainda que o Decreto nº 9.127/2017 tenha inserido o comércio varejista de supermercados e hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar continuadamente, permanece a exigência de negociação coletiva por se tratar de regra prevista em lei.