Exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da CONFIS.
O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta última sexta-feira, a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sendo que o relator nomeado, ministro Celso de Mello, votou pela retirada do imposto municipal do cálculo, confirmando seu entendimento anterior proferido no julgamento do RE 574.706, onde excluiu o ICMS também da base de cálculo do PIS e da Cofins. Acreditamos que a tese será favorável aos contribuintes, sendo provável que os Ministros apliquem o mesmo entendimento firmado na tese da exclusão do ICMS. Aguardaremos a continuação do julgamento.
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