Algumas empresas estão obtendo decisões judiciais favoráveis quanto ao tema de exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases de cálculo.

Tal tese é derivada da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário nº 574.706/PR em 2017, onde a Corte decidiu que o ICMS não pode ser considerado como receita das empresas, e consequentemente, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.

O entendimento do STF está sendo usado pelas empresas para pleitear a exclusão de outros tributos da base de cálculo do PIS e da Cofins. Importante ainda registrar que a discussão acerca da exclusão do PIS e da Cofins de suas próprias bases já chegou ao STF, porém ainda está pendente de julgamento (Recurso Extraordinário 1.233.096).

Necessário ressaltar que alguns Tribunais estão utilizando como argumento a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sendo um importante precedente sobre o tema, que certamente será utilizado para fundamentar outras decisões judiciais.

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